Foi publicado em Diário da República, no passado dia 30 de Outubro, o AVISO n.º 20980-A/2023, que pode consultar na íntegra aqui, e que vem fixar o valor do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento.
Conforme se pode ler no AVISO, “ Nestes termos, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, torna-se público que o coeficiente que resulta do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, é de 1,0694.”
Exemplo prático: Numa renda com o valor de 500.00€ mensais, o valor de atualização para o próximo ano, será de 34.70€ (500,00 x 1.0694), perfazendo uma renda mensal de 534.70€.
Fonte ACISM