A Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das suas atribuições de segurança e prevenção rodoviária, tem-se preocupado especialmente com as infrações rodoviárias e com os comportamentos que causam distração nos condutores, uma vez que estes fatores potenciam a sinistralidade com impacto direto na segurança dos condutores e demais utentes dos principais eixos rodoviários.
Os dados da sinistralidade rodoviária, ainda que provisórios, referentes a setembro de 2025, em comparação com o período homólogo de 2024, revelam uma diminuição no número de acidentes (-75), de feridos graves (-1) e de vítimas mortais (-4). Porém, registámos um aumento no número de feridos leves (+74).
Sinistralidade Rodoviária – Comparativo SETEMBRO 2024/2025 | |||||
Ano | N.º de Acidentes | Vítimas Mortais | Feridos Graves | Feridos Leves | N.º Total de Feridos |
2024 | 4975 | 11 | 79 | 1583 | 1662 |
2025 | 4900 | 7 | 78 | 1657 | 1735 |
Nos acidentes rodoviários dos quais resultaram vítimas mortais, as mesmas, lamentavelmente, ocorreram na sequência de 2 despistes, 3 colisões e 2 atropelamentos. Os referidos acidentes ocorreram no Distrito de Portalegre (concelho de Portalegre), no Distrito do Setúbal (concelho de Setúbal), na Ilha Terceira (concelho de Angra do Heroísmo), na Ilha da Madeira (concelho de Câmara de Lobos), no Distrito de Lisboa (concelho de Sintra e de Lisboa) e no Distrito de Aveiro (concelho de Ovar).
Relativamente à fiscalização rodoviária, em setembro de 2025, a PSP fiscalizou, em todo o território nacional, 54.686 condutores e controlou por radar 154.566 viaturas. No total foram registadas 16.513 contraordenações, o que equivale a uma média de cerca de 550 infrações por dia.
Das infrações registadas no mês de setembro, destacamos 2.314 por excesso de velocidade, o que corresponde a 14% do total das infrações registadas. Ainda que, em setembro de 202, tenham sido registados menos 443 condutores em excesso de velocidade comparativamente com o período homólogo de 2024, estes números, numa vertente preventiva, merecem sempre especial preocupação por parte da PSP, uma vez que a condução em excesso de velocidade continua a ter uma grande expressão na totalidade das contraordenações rodoviárias registadas e constitui-se como um dos principais fatores da sinistralidade rodoviária.
Em setembro, durante as ações de fiscalização, foram efetuados 15.506 testes de alcoolemia, dos quais resultaram, para além das detenções por condução em estado de embriaguez, 288 autos de contraordenação por condução sob o efeito do álcool. Destas infrações, 36 dizem respeito a condutores aos quais se aplica a taxa reduzida de álcool (condutores com carta de condução há menos de 3 anos ou condutores profissionais), o que corresponde a cerca de 12.5% das infrações registadas por condução sob o efeito do álcool.
Destacamos também 594 infrações por uso do telemóvel (+109 do que em setembro de 2024), o que significa que, por dia, foram verificados mais de 19 condutores a praticar o exercício da condução enquanto manuseavam o telemóvel.
Registaram-se ainda, em setembro de 2025:
– 1.757 infrações por falta de inspeção periódica obrigatória (+78 do que em 2024);
– 622 por falta de seguro de responsabilidade civil (-3 do que em 2024);
– 294 por falta do uso do cinto de segurança (-61 do que em 2024); e
– 100 por falta do uso de sistemas de retenção (+19 do que em 2024).
No nono mês do presente ano foram ainda efetuadas 900 detenções por crimes rodoviários, nomeadamente 434 por condução de veículo em estado de embriaguez e 320 por condução sem habilitação legal, o que corresponde a mais 180 detenções do que no mesmo período de 2024.
Infrações criminais e contraordenacionais | Setembro de 2024 | Setembro de 2025 |
N.º total de detenções | 720 | 900 |
N.º total de contraordenações | 18.620 | 16.513 |
N.º de contraordenações por condução em excesso de velocidade | 2.757 | 2.314 |
N.º de contraordenações por falta de inspeção periódica obrigatória | 1.679 | 1.757 |
N.º de contraordenações por falta de seguro de responsabilidade civil | 625 | 622 |
N.º de contraordenações por uso do telemóvel durante a condução | 485 | 594 |
N.º de contraordenações por condução com taxa de álcool no sangue superior ao permitido | 311 | 288 |
N.º de contraordenações por falta do uso do cinto de segurança | 355 | 294 |
N.º de contraordenações por falta do uso de sistemas de retenção | 81 | 100 |
Ainda que todos os dados acima explanados sejam provisórios, é possível afirmar que, atualmente, o fator humano é reconhecido como a condição mais relevante para a ocorrência da maioria dos acidentes de viação, seja por infração e/ou desrespeito pelas regras e sinais de trânsito, seja perante um acontecimento inesperado. Sendo os cenários urbanos altamente dinâmicos, com múltiplos utilizadores da rodovia em constante movimento, o comportamento responsável e cumpridor dos condutores assume um papel fundamental para a diminuição da sinistralidade rodoviária.