1. A isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) aplica-se a partir do dia de publicação do Decreto-Lei ou a partir de dia 1 de agosto, como anunciado pelo Governo?
A isenção aplica-se a todas as aquisições que ocorram a partir de dia 1 de agosto, inclusive.
2. Tenho 35 anos. A medida tem sido apresentada para jovens até aos 35 anos, ainda estou abrangido?
A isenção aplica-se a todos os jovens se tiverem idade igual ou inferior a 35 anos à data da aquisição.
3. Não consegui agendar a minha escritura para depois de dia 1 de agosto. A isenção é retroativa? Ou não serei reembolsado do IMT e IS que paguei?
Não. A isenção de IMT e IS aplica-se às aquisições que ocorram a partir de dia 1 de agosto, inclusive.
4. Tenho uma parte de um imóvel habitacional, adquirido por herança já partilhada. Ainda assim estou abrangido pela isenção de IMT e IS?
No caso de uma pessoa já ser proprietária de uma parte de imóvel habitacional, independentemente da forma de aquisição, a isenção de IMT e IS não é aplicável.
5. E se vender essa parte de imóvel. Já posso ter acesso à isenção?
Se entre a venda dessa parte de imóvel habitacional e a aquisição de uma habitação própria e permanente tiverem decorrido mais de três anos, e sejam cumpridas as demais condições da lei, terá direito à isenção. Caso contrário, não terá isenção.
6. Atualmente sou proprietário de um imóvel, que é a minha habitação própria permanente. Tenho direito à isenção?
Não. Esta isenção apenas se aplica à primeira aquisição de imóvel destinado a habitação própria e permanente.
7. Somos um casal e um de nós já é proprietário de um imóvel habitacional. Se comprarmos uma casa juntos para habitação própria e permanente, teremos direito à isenção de IMT e IS?
No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).
8. Somos um casal e um de nós já tem mais de 35 anos. Se comprarmos uma casa juntos, perdemos o direito à isenção de IMT e IS?
No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).
9. O que temos de fazer para usufruir da isenção?
Se cumprir todos os requisitos para ter direito às isenções de IMT e IS deve preencher os respetivos códigos na declaração modelo 1 do IMT, a ser submetida no Portal das Finanças, ou enviada através do E-balcão (Portal das Finanças), ou ainda apresentada presencialmente em qualquer Serviço de Finanças.
10. A isenção de IMT e IS também é aplicável a jovens estrangeiros?
A isenção do IMT e IS é aplicável a todos os jovens que cumpram as condições previstas na lei, independentemente da nacionalidade.
11. A isenção de IMT e IS é aplicável à compra de imóveis até aos 316 772 €. Se comprar um imóvel de 500 000 € tenho direito à isenção?
Para a aquisição cujo valor se situe entre 316 772 € e 633 453 €, existe o direito à isenção até aos 316 772 €, sendo devido imposto apenas na parte que exceda esse valor.
Fonte: GOV.pt