Atividade Operacional da PSP na semana de 15 a 21 de março
A Polícia de Segurança Pública (PSP), na semana de 15 a 21 de março, efetuou 578 detenções em todo o território nacional. Das detenções efetuadas destacamos 229 por crimes rodoviários, nomeadamente 131 por condução de veículo em estado de embriaguez e 98 por falta de habilitação legal para conduzir.
Foram detidos 36 suspeitos por crimes contra a propriedade (furtos, roubos e burlas) e 40 por tráfico de estupefacientes, tendo sido apreendidas mais de 21.400 doses individuais.
No mesmo período foram registadas 259 ocorrências de violência doméstica, tendo sido detidos 13 suspeitos pela prática deste crime.
No âmbito do policiamento de proximidade, foram efetuados 484 contactos individuais, integrados nas 45 ações de prevenção criminal, tendo sido abrangidos 1.242 cidadãos.
Destaca-se ainda a elaboração de 4.826 autos de contraordenação no âmbito de ações de fiscalização rodoviária, salientando-se:
– 1.264 por excesso de velocidade;
– 447 por falta de inspeção periódica obrigatória;
– 197 por falta de seguro de responsabilidade civil;
– 107 por uso do telemóvel durante o exercício da condução;
– 68 por condução sob influência do álcool; e
– 32 por não utilização do cinto de segurança.
No âmbito da posse ou tráfico de armas proibidas, foram apreendidas 47 armas de fogo, 41 armas brancas e 22 outras armas, quer como medida cautelar, quer no seguimento das 19 detenções efetuadas por posse de arma proibida.
A PSP continua a apelar à denúncia de todos os crimes de que se tenha conhecimento, quer na condição de vítima ou testemunha, e relembra que quanto mais célere for esta denúncia, mais depressa serão efetuadas diligências para se chegar à identificação do(s) autor(es) do(s) crime(s).
Quanto à sinistralidade rodoviária, no mesmo período temporal foram registados 1047 acidentes, dos quais resultaram 306 feridos (5 feridos graves e 301 feridos leves) e, lamentavelmente, 1 vítima mortal.
A PSP apela a todos os condutores para que conduzam em segurança, adaptando a sua condução às condições meteorológicas e ao estado do piso e que não adotem comportamentos que possam diminuir as suas capacidades, designadamente condução em excesso de velocidade ou sob o efeito do álcool, ou que sejam suscetíveis de causar distrações, como o uso do telemóvel durante a condução.