Governo apela à colaboração de todos para prevenir incêndios
O Governo decidiu prolongar o prazo para a realização dos trabalhos de limpeza de terrenos e gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão, passando agora a data-limite para 15 de junho de 2025.
A decisão, comunicada a 29 de maio pelos Ministérios da Agricultura e Pescas e da Administração Interna, surge após a constatação de que as condições meteorológicas dos últimos meses dificultaram a realização atempada destes trabalhos, inicialmente fixados até 31 de maio.
Durante este período, os trabalhos devem continuar a respeitar as regras do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente nos dias em que o nível de perigo de incêndio rural seja “muito elevado” ou “máximo”. Nestes casos, a realização de operações de limpeza depende de autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, devendo os pedidos incluir a localização e o calendário das ações previstas.
Condições de segurança obrigatórias:
- Apenas entidades com CAE identificados no anexo do Decreto-Lei podem realizar os trabalhos;
- Viaturas de apoio (sem maquinaria) devem possuir extintor adicional de, no mínimo, 2 kg;
- Nos trabalhos com maquinaria, é obrigatória a utilização de equipamentos com dispositivos de retenção de faíscas/faúlhas e extintores operacionais.
Outras restrições e recomendações:
- Queimadas estão proibidas;
- Queimas requerem autorização prévia;
- Os trabalhos devem ser feitos, sempre que possível, durante a manhã ou ao final da tarde;
- Deve existir vigilância e meios de primeira intervenção no local durante os trabalhos.
O Governo apela à colaboração de proprietários, entidades gestoras e responsáveis para que procedam, com a maior brevidade possível, à limpeza dos seus terrenos, respeitando sempre as normas de segurança, especialmente nos dias de maior calor. Esta ação é crucial para a prevenção de incêndios e para a proteção de pessoas, bens e paisagens.
A decisão de prorrogação do prazo foi tomada após audição da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P., da Infraestruturas de Portugal, S.A., da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.