O Governo declarou Situação de Alerta para todo o território do continente, com início às 00h00 de domingo, 3 de agosto, e término às 23h59 de quinta-feira, 7 de agosto, face ao agravamento do risco de incêndios rurais.
A decisão resulta da previsão de condições meteorológicas adversas para os próximos dias, divulgadas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), que apontam para um risco muito elevado e máximo de incêndio em grande parte do território continental.
A declaração de Situação de Alerta, ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, implica a adoção de medidas excecionais de prevenção e resposta, nomeadamente:
- Proibição de acesso, circulação e permanência no interior de espaços florestais e caminhos rurais definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- Proibição de queimadas e queimas de sobrantes de exploração (com suspensão das autorizações já emitidas);
- Proibição de trabalhos com maquinaria nos espaços florestais e, nos restantes espaços rurais, o uso de motorroçadoras com discos metálicos, corta-matos e máquinas com pá frontal;
- Proibição da utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos.
Exceções estão previstas para trabalhos agrícolas essenciais e inadiáveis, como rega, colheitas, alimentação de animais, entre outros, desde que cumpram requisitos de segurança e não impliquem risco de ignição. Também são permitidas obras civis urgentes e determinadas operações de colheita entre o pôr do sol e as 11h00, mediante comunicação ao Serviço Municipal de Proteção Civil.
A Situação de Alerta implica ainda:
- Reforço de patrulhamento e fiscalização por parte da GNR e PSP;
- Mobilização permanente de sapadores florestais, vigilantes da natureza e agentes florestais;
- Aumento do grau de prontidão dos serviços de emergência médica e apoio social;
- Ativação dos meios aéreos das Forças Armadas, mediante coordenação com a ANEPC;
- Dispensa de serviço (ou justificação de faltas) aos bombeiros voluntários que acumulem funções no setor público ou privado, salvo exceções previstas na legislação.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil emitirá avisos regulares à população durante este período.