O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, autorizou, por despacho n.º 10844/2025, a instalação e utilização de um sistema de videovigilância composto por quatro câmaras na zona envolvente do Palácio Nacional de Mafra.
A medida, prevista no memorando n.º 5/25-GGCG da Guarda Nacional Republicana e de acordo com as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados, visa reforçar a segurança na área, garantindo, simultaneamente, a proteção da privacidade dos cidadãos.
O sistema funcionará ininterruptamente, sem captação de som, e contará com barreiras de proteção em locais privados, como portas, janelas e varandas. Todos os registos de operação serão arquivados por, pelo menos, dois anos, e qualquer anomalia será devidamente reportada. A manutenção do sistema não poderá ser efetuada remotamente, sendo estabelecida uma política clara de retenção e auditoria dos dados.
A autorização tem validade de três anos, podendo ser renovada mediante comprovativo da necessidade da sua manutenção, até 60 dias antes da caducidade do prazo.