O Banco de Portugal emitiu um aviso público informando que Vitória Maurício Pedro (NIF 328 860 360), atuando em nome próprio ou em representação de terceiros, não se encontra habilitado a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira sujeita à supervisão da autoridade de supervisão, nomeadamente a prestação de serviços de pagamento, incluindo o envio de fundos.
De acordo com o regulador, a prestação de serviços de pagamento previstos no artigo 4.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, está legalmente reservada a entidades devidamente autorizadas para o efeito. Essa exigência encontra-se consagrada no n.º 1 do artigo 11.º do mesmo diploma.
O Banco de Portugal recorda ainda que a lista das entidades autorizadas a prestar serviços de pagamento em território nacional pode ser consultada no seu sítio oficial na internet, em www.bportugal.pt.
























