Foi publicado o Aviso para os incentivos à aquisição de veículos com emissões reduzidas, com uma dotação global de 17,6 milhões de euros. As candidaturas começam a 29 de dezembro de 2025 e estarão abertas até 12 de fevereiro de 2026 ou até que se esgote a dotação disponível.
Tal como os anteriores Avisos, este mantém a exigência de abate de um automóvel a combustível fóssil com mais de 10 anos, bem como a majoração do apoio para as IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais, já que as frotas de
ligeiros de passageiros afetas a uso social têm uma utilização mais intensa.
No entanto, o Aviso traz uma importante novidade, que é o alargamento do apoio a veículos de emissões reduzidas já adquiridos, desde que tenham sido comprados novos desde 1 de janeiro de 2025.
Do presente Aviso ficam excluídos os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos que, pela responsabilidade nas emissões de gases, serão objeto de Aviso próprio.
Podem receber apoio as seguintes tipologias de veículos e equipamentos:
• Ligeiros de passageiros 100% elétricos: até quatro mil euros para pessoas singulares e 5 mil euros para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Autoridades de Transportes e Autarquias Locais. Obrigatoriedade de abate de veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos. Limite de preço de aquisição: 38,5 mil euros (incluindo IVA e despesas associadas); ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares.
• Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica: incentivo de 50 % do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 1 500 euros para as elétricas ou de 1 000 euros para as restantes;
• Bicicletas elétricas e convencionais: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 750 euros para as elétricas e 500 euros;
• Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 1 500 euros.
• Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador (até 800 euros), por lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica (até 1 000 euros por lugar de estacionamento). Incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 por condomínio.
Os incentivos estão disponíveis para todo o território nacional e estão sujeitos a um máximo de quatro candidaturas por pessoa coletiva, ou uma por pessoa singular, em função do tipo de veículo.
Depois de aprovada a candidatura, o beneficiário dispõe de 90 dias para proceder à aquisição do veículo – no caso de ainda não o ter feito – e entregar os documentos exigidos, nomeadamente o comprovativo do abate de um veículo com mais de 10 anos, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental.
Esta medida, inserida no pacote Mobilidade Verde, tem como objetivo apoiar a descarbonização do setor dos transportes, responsável pela maior parte das emissões de carbono em Portugal; promover a eletrificação das frotas automóveis, contribuindo para a redução da idade média do parque automóvel nacional, melhorando a segurança rodoviária e a qualidade do ambiente; e incentivar a utilização de modos de mobilidade mais sustentáveis.
A Ministra do Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho, afirmou que “estamos comprometidos em reduzir as emissões no setor dos transportes e cada um tem a responsabilidade de tomar as melhores opções. Ao Governo compete incentivar a descarbonização, ajudando as pessoas a antecipar a transição verde”.
























